Direito e Justiça

Postado dia 24/03/2016 às 21:34:33

Partidos com mais de nove deputados devem ser convidados para debates

Os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais, de acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições. A medida foi confirmada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral em sessão administrativa.

O Plenário entendeu também que, no caso de uma chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos diferentes e coligados, vale a soma dos deputados federais eleitos por cada uma das legendas para contabilizar o número mínimo de nove deputados.

A exigência de participação nos debates veio com a nova redação dada ao artigo 46 pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165). Dessa forma, o tribunal respondeu à consulta feita pelo diretório nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

Sem exclusões absolutas
O TSE também respondeu, nos mesmos termos, a uma outra consulta sobre o assunto, apresentada pelo deputado federal Sarney Filho (PV-MA). Porém, no caso, o Plenário considerou prejudicada a terceira pergunta feita pelo parlamentar.

Ao apresentar seus votos-vista nas consultas, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o artigo 46 da Lei das Eleições “não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais”.

O ministro destacou que “os órgãos e os meios de comunicação poderão convidar todos os candidatos, independentemente do número de parlamentares que tenha [o partido]. Essa discriminação é apenas para a obrigatoriedade do convite”.

No caso de chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos coligados, Toffoli disse que, “sendo a chapa unitária, não há como excluir a soma [dos números de deputados federais eleitos pelos partidos] do candidato a prefeito e do candidato a vice”. Isso porque, lembrou o ministro, dispositivo da Lei das Eleições estabelece que as coligações têm obrigações e prerrogativas próprias de um partido político com relação ao processo eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

 

Revista Consultor Jurídico,


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