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Assaí
Postado dia 11/10/2015 às 01:22:09
Juninho Torquato deve voltar para Câmara; multa sobe para R$ 15 mil/dia
Em despacho datado de 9 de outubro de 2015, o desembargador relator Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiu endurecer o jogo contra a presidência da Câmara de Vereadores de Assaí. Agora é multa de R$ 15 mil por dia e até prisão.
A decisão se refere à recondução imediata de Jorge Torquato Júnior (PTB) ao cargo de vereador, enquanto sejam retomados os trabalhos de Comissão Processante para realização de prova pericial.
Caso descumpra novamente a determinação do Tribunal de Justiça, o presidente Amarildo Aparecido Corrêa (PTB) deve pagar multa a partir de 1º de setembro de 2015, inicialmente estabelecida em R$ 5.000/dia, cujo valor foi elevado para R$ 15 mil diários.
Dessa vez o desembargador Abraham Lincoln Calixto expôs os detalhes de como o Poder Legislativo deve tratar da recondução de Jorge Torquato Júnior ao cargo de vereador e a retomada das atividades da Comissão Processante, inclusive nos exatos termos como havia antecipado o site Revelia em 26 de setembro de 2015.
A presidência da Câmara havia deixado de cumprir a determinação de 1º de setembro imposta pelo desembargador Lincoln Calixto devido a novo despacho da juíza substituta em 2º. Grau, Cristiane Santos Leite, datada de 28 de setembro de 2015, que concedeu prazo de prazo de 90 dias para realização de perícia e afastou a multa de R$ 5.000,00, reduzindo para R$ 500/dia.
No entanto, o desembargador Lincoln Calixto revogou o despacho da juíza Cristiane Santos Leite, considerando que aquele foi "lançado a partir de premissa equivocada, levada que foi a erro pelos argumentos expendidos pelo apelado (Amarildo Aparecido Corrêa) na petição".
Sobre o fato de a presidência da Câmara de Vereadores de Assaí ter induzido aquela magistrada em erro, o desembargador Lincoln Calixto citou que "manobras como tais não serão mais admitidas, sob pena de aplicação de litigância de má-fé por parte do apelado (Amarildo Aparecido Corrêa) ".
Lincoln Calixto ainda acrescentou que "não sendo cumprida a ordem, restar caracterizado o crime em flagrante de desobediência à ordem judicial, o que autoriza a prisão dos seus autores, além da caracterização também, do crime de responsabilidade. Convém gizar que as decisões judiciais devem ser cumpridas sempre, e o descumprimento efetivamente enseja a adoção de medidas direcionadas a tal objetivo, dentre as quais a imposição de astreintes, busca e apreensão e até o reconhecimento de crime de desobediência"
PARA SABER MAIS:
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