Norte do Paraná

Postado dia 17/04/2015 às 13:59:51

Tribunal de Justiça aprecia 'briga' entre sindicatos de Cornélio Procópio

Nesta sexta-feira, 17 de abril de 2015, foram conclusos a relator do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) os autos de mandado de segurança envolvendo sindicatos e o município de Cornélio Procópio, representado pelo prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves (PSC).

A ação judicial impetrada em 22 de agosto de 2014 pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio (SISPUMC) questiona ato do chefe do Poder Executivo que vem efetuando desconto dos vencimentos de categoria profissional e repassando ao Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública Municipal de Cornélio, mesmo sem registrado daquela entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Inicialmente o SISPUMC pleiteava medida liminar (decisão provisória) para proibir que o município efetuasse os descontos e repassasse ao novo sindicato, o que não foi acolhido pelo juiz Guilherme Formagio Kikuchi, em 27 de agosto de 2014. O magistrado entendeu que não havia prova concreta nos autos da afetiva autorização de tais descontos. Na sequência, outro pedido de liminar foi feito, e novamente negado, em 17 de setembro de 2014.

Já no mérito, aquela ação foi considerada improcedente pela juíza substituta Chélida Roberta Soterroni Heitzmann, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio em 21 de novembro de 2014. A magistrada considerou legal a criação do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública Municipal de Cornélio Procópio, por se tratar de representação sindical específica de grupo de trabalhadores.

A magistrada ainda acrescentou que, "assim sendo, este sindicato é legitimo para receber apenas a parcela da contribuição não obrigatória de seus membros sindicalizados, uma vez que este novo sindicato ainda não se encontra registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego".

Diante daquela decisão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio (SISPUMC) resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça, que em breve deve apreciar o caso. Encaminhados à instância superior em março de 2015, os autos já se encontram conclusos ao relator do TJ-PR.


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