| Assinado atestado de incompetência quanto a matagal |
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| quarta, 03 de fevereiro de 2010 | |||||||||
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A prova do absurdo consta do site oficial em texto comentando sobre reclamações de moradores. Segundo o texto, “o Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Assai vem recebendo reclamações de moradores a respeito dos terrenos baldios. O setor de vigilância e fiscalização alertam que a limpeza dessas áreas é de responsabilidade do proprietário, conforme prevê o Código de Posturas do Município (Lei nº 440/93, art. 6º)”. A incompetência do poder público municipal acontece pelas seguintes razões: a) quando o munícipe se encontra diante de um conflito, sendo prejudicado por terceiros, devido à falta de limpeza de lote urbano, por exemplo, cabe àquele morador então acionar o poder público; b) para solucionar os conflitos decorrentes da vida em sociedade, cabe ao Estado (aqui se refere ao município de Assai) utilizar de seu poder de polícia, de seus poder discricionários para garantir a ordem e segurança pública.
Em caso de não atendimento do munícipe em dotar seu terreno com aquelas melhorias, deve então o poder público executá-las e cobrar do morador através do carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Deve também a administração municipal adotar também o IPTU progressivo, dando fim à especulação imobiliária verificada atualmente no município.
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